Pronuncia-se pela inconstitucionalidade do n.º 1 do artigo único do Decreto-Lei n.º 198/77, de 17 de Maio, e da alínea a) do artigo 2.º da Lei n.º 16/77, de 25 de Fevereiro
De delegação do Primeiro-Ministro no Ministro da Administração Interna, a competência que lhe é atribuída pelo Decreto-Lei n.º 683-B/76, de 10 de Setembro, relativamente ao Comissariado para os Desalojados