Autorizando a Comissão Administrativa Municipal do concelho da Batalha a cobrar a percentagem de 60 por cento sôbre as contribuìções directas do Estado para a sua gerência de 1913
Decreto de 7 de Setembro, determinando que a transferência de fundos das agências distritais do Banco de Portugal para as localidades sedes das instituìções de crédito agrícola possa tambêm ser feita por meio das tesourarias de finanças mais próximas dessas sedes