Dá nova redacção ao artigo 68.º do regulamento dos serviços de recrutamento de 23 de Agosto de 1911, referente aos oficiais médicos que hão-de fazer parte das juntas
Determina que os funcionários que ocupam os lugares da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros não possam, de futuro, ser dêles deslocados para ir desempenhar comissões de serviço nas embaixadas, legações ou postos consulares