Harmoniza as disposições do Decreto-Lei n.º 176/71, de 30 de Abril (Estatuto do Oficial do Exército), com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 838/76, de 3 de Dezembro, no que se refere às promoções dos oficiais do Exército - Revoga os artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 838/76, de 3 de Dezembro