Cria os mecanismos necessários para que os funcionários da Administração Local integrados nas categorias e carreiras descritas no Decreto-Lei n.º 191-0/79, de 25 de Junho, passem a ser remunerados pelas novas letras de vencimento
Considera que as compensações ou diferenças de vencimentos recebidas pelos funcionários abrangidos pelo despacho de 22 de Março de 1978 sejam consideradas para efeitos do provimento nas categorias em que se não encontrarem providos
Fixa as normas gerais pelas quais será efectuado o primeiro provimento nas diferentes categorias dos quadros da Direcção-Geral do Emprego, Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra e Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego