Altera para 3 de Setembro de 1986 e 3 de Julho de 1987 os prazos previstos na Portaria n.º 277/84, de 7 de Maio, com a redacção da Portaria n.º 888/85, de 22 de Novembro, designadamente no n.º 6 da alínea b) do n.º 5.º e na alínea a) do n.º 9.º
Torna público que o embaixador de Espanha na Haia depositou, junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, o instrumento de ratificação da Convenção sobre a Lei Aplicável às Obrigações Alimentares
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do § único do artigo 3, com referência ao n.º 1 do artigo 1, da postura sobre propaganda colada e ou pendurada, aprovada por deliberação da Assembleia Municipal de Santarém de 4 de Março de 1983 e publicada por edital de 29 de Abril do mesmo ano, por violação dos artigos 18.º, n.os 2 e 3, 37.º, n.os 1 e 2, da Constituição (quanto à sua parte final) e 168.º, n.º 1, alínea b) (quanto a toda a norma)
Emitente:
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Ministério dos Negócios Estrangeiros - 7.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviço Jurídico e de Tratados
Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação