Cria condições de aprovação de veículos automóveis e seus componentes, bem como o regime de matrícula de veículos cuja adaptação à utilização de gases de petróleo liquefeitos (GPL) como carburante tenha já sido homologada no país de origem
Transpõe para a ordem jurídica interna a Decisão da Comissão n.º 92/91/CEE, de 6 de Fevereiro, relativa a certas medidas de protecção respeitantes às vieiras originárias do Japão. Revoga o Despacho Normativo n.º 119/92, de 7 de Julho