De ter sido rectificada a Lei n.º 17/2002, de 15 de Julho, que autoriza o Governo a legislar em matéria de propriedade industrial, aprovando um novo código e revogando a legislação em vigor nessa matéria, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 161, de 15 de Julho de 2002
Proibe a elaboração de vinhos licorosos na Região Demarcada do Douro, com excepção dos vinhos licorosos de qualidade produzidos em região determinada com denominação de origem «Porto» e «Douro»