Estabelece que a entrega em formato digital do requerimento executivo previsto no Decreto-Lei n.º 200/2003, de 10 de Setembro, deva ser realizada por transmissão electrónica, em formulário próprio a disponibilizar pela Direcção-Geral da Administração da Justiça em página informática de acesso público
Determina que o pagamento da taxa de justiça devida pela apresentação de requerimento executivo é efectuado, transitoriamente, através de estampilha, no modelo aprovado pela Portaria n.º 233/2003, de 17 de Março