Determina que o chefe da Repartição de Finanças do concelho da Horta envie ao competente juiz de direito, até oito dias depois da chegada àquela comarca do Diário do Govêrno em que vier publicada a presente portaria, as relações dos contribuintes necessárias para a organização do recenseamento dos jurados criminais, devendo os prazos subseqüentes ser equivalentes aos designados nas respectivas disposições legais