Integra a admissão dos guarda-rios da Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos na disciplina geral que regula o limite máximo de idade para nomeação de servidores do Estado em lugares de acesso - Revoga o disposto no § único do artigo 158.º do Regulamento para os Serviços Hidráulicos, aprovado por Decreto de 19 de Dezembro de 1892 e modificado por Decreto de 21 de Janeiro de 1897