Regulamenta a forma do recurso para o Conselho de Ministros do despacho para os efeitos tributários que tiver fixado o capital às sociedades anónimas a que se refere o decreto-lei n.º 22538
Determina que na ausência ou impedimento de quaisquer dos vogais do Conselho do Ministério a sua substituïção seja feita pelos chefes de repartição mais antigos
Emitente:
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DRE
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos - 2.ª Repartição Central
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção Geral dos Serviços Centrais - 1.ª Repartição