Proíbe às câmaras municipais o lançamento de impostos sôbre carnes, taxas ou outros encargos, seja qual fôr o fim a que se destinem, além dos autorizados pela lei administrativa e os previstos neste diploma - Regula a forma de importação de lã em rama, artificial de trapo e desperdícios, cardada, penteada e em preparação ou em fio - Proíbe a importação de lã sintética em qualquer estado de preparação ou de fibras artificiais tendentes à substituïção da lã natural
Emitente:
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DRE
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Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Administração Geral do Pôrto de Lisboa
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