Insere disposições atinentes a acautelar os interêsses do Estado e a eficiência do desempenho das funções públicas quando os funcionários na situação de licença ilimitada pretendam regressar ao serviço - Exige a todos os servidores do Estado as habilitações estabelecidas na reforma de 1935 - Não permite aos serviços o recrutamento de pessoal não pertencente aos quadros com remunerações inferiores às percebidas no mesmo serviço por servidores de igual categoria nas mesmas condições - Fixa o prazo para tomar posse de funções públicas
Aprova as tabelas das pensões pagas pelos doentes internados nos Hospitais Júlio de Matos e Sobral Cid e Asilo Psiquiátrico Miguel Bombarda, ou que recebem tratamento nos dispensários e consultas dos centros de assistência psiquiátrica, e fixa a importância dos honorários clínicos que reverte a favor dos médicos pelos serviços clínicos ou cirúrgicos prestados a pensionistas ou a doentes em regime de socorro domiciliário ou ambulatório
Abre um crédito destinado a reforçar a verba inscrita no n.º 1) do artigo 140.º, capítulo 5.º, da tabela de despesa do orçamento geral da colónia de S. Tomé e Príncipe em vigor
Abre um crédito para refôrço das verbas destinadas a passagens de ou para o exterior, por motivo de licença graciosa e por quaisquer outros motivos, a pagar na colónia, e a ajudas de custo inerentes às deslocações fora da colónia, a pagar na colónia, da tabela de despesa do orçamento geral da colónia de Macau em vigor