Manda abonar, a partir de 1 de Setembro de 1956, à Embaixada de Portugal em Madrid várias quantias mensais para ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço naquela missão diplomática - Altera, na parte respeitante à mesma Embaixada, a Portaria n.º 15643
Manda abonar à Legação de Portugal na Haia, a partir de 1 de Janeiro do corrente ano, uma quantia mensal para ocorrer ao pagamento das despesas com o custeio de casa - Altera, na parte respeitante à mesma Legação, a Portaria n.º 15648
Declara em vigor nas províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 40166, que dá nova redacção ao artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 39660, que regula o exercício do direito de associação