Abre créditos nas províncias ultramarinas de Angola, Moçambique e Timor destinados ao pagamento de diversos encargos e a reforçar verbas inscritas nas respectivas tabelas de despesa
Autoriza o conselho de administração dos serviços autónomos dos correios, telégrafos e telefones da província de Moçambique a contrair na Caixa Económica Postal da mesma província um empréstimo destinado às obras de ampliação das redes telefónicas automáticas de Lourenço Marques e Beira
Mantém para o algodão ultramarino da colheita de 1958 o preço C. I. F. médio fixado e designa a quantidade máxima do mesmo produto que os importadores da metrópole são obrigados a adquirir para abastecimento das necessidades normais de laboração da indústria
Emitente:
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Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações
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