Aprova o Regulamento do Serviço Fixo de Telefone, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 95/62/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Dezembro
Define o regime de acesso e de exercício da actividade de operador de rede de distribuição por cabo, para uso público, no território nacional, fixando, entre outras medidas, as condições da oferta de serviços interactivos e de capacidade das redes de distribuição para a prestação de outros serviços de telecomunicações, com excepção do serviço fixo de telefone