Torna público que, por nota de 29 de Maio de 1999, o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia notificou que as Partes Contratantes do Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os Seus Estados Membros, por um lado, e a República do Usbequistão, por outro, concluíram, em 31 de Maio de 1999, as formalidades necessárias à entrada em vigor do Acordo
Torna público que, por nota de 29 de Junho de 1999, o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia notificou que as Partes Contratantes do Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os Seus Estados Membros, por um lado, e a Geórgia, por outro, concluíram, em 31 de Maio de 1999, as formalidades necessárias à entrada em vigor do Acordo
Torna público que, por nota de 24 de Junho de 1999, o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia notificou que as Partes Contratantes do Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os Seus Estados Membros, por um lado, e a República do Quirguizistão, por outro, concluíram, em 20 de Maio de 1999, as formalidades necessárias à entrada em vigor do Acordo
Torna público que, por nota de 24 de Junho de 1999, o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia notificou que as Partes Contratantes do Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os Seus Estados Membros, por um lado, e a República do Cazaquistão, por outro, concluíram, em 20 de Maio de 1999, as formalidades necessárias à entrada em vigor do Acordo
Torna público que, por nota de 28 de Julho de 1999, o Secretário-Geral das Nações Unidas, na qualidade de depositário da Convenção das Nações Unidas para a Repressão do Tráfico de Pessoas e de Exploração da Prostituição de Outrem, comunicou ter o Governo de Portugal notificado que a autoridade do território de Macau designada para dar cumprimento às obrigações impostas pela Convenção é a Polícia de Segurança Pública de Macau