A Lei n.º 85/89, de 7 de Setembro (introduz alterações à Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro, lei de organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional), publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 206, de 7 de Setembro de 1989
De ter sido rectificada a Portaria n.º 624/89 do Ministro do Comércio e Turismo, que sujeita ao regime de preços máximos os preços de venda dos vinhos maduros comuns de consumo, brancos, tintos ou rosés, no continente, a partir de 16 de Agosto de 1989. Revoga a Portaria n.º 559-A/89, de 18 de Julho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 179, de 5 de Agosto de 1989
Regula a passagem dos sargentos do quadro permanente especializados em pára-quedismo para o corpo de Tropas Pára-Quedistas. Revoga o § 5.º do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 42075, de 31 de Dezembro de 1958, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto n.º 96/73, de 12 de Março
Altera o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 321/85, de 5 de Agosto (permite às empresas públicas e às sociedades anónimas pertencentes maioritariamente ao Estado, directa ou indirectamente, emitir títulos de crédito, denominados «títulos de participação», representativos de empréstimos por elas contraídos)
Adapta o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas ao regime legal geral das carreiras da função pública, definido nos Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, e 265/88, de 28 de Julho
Rectifica a Portaria n.º 62/89, de 30 de Janeiro, com a anexação dos prédios registados na Repartição de Finanças do Concelho de Idanha-a-Nova, freguesia do Rosmaninhal, secção N, prédios n.os 13, 15, 16 e 18, e secção O, prédios n.os 22, 26, 29, 31 e 34