Torna público ter a Lituânia assinado e a Croácia aderido, em 25 de Janeiro de 1995, à Convenção sobre a Transferência das Pessoas Condenadas, de 21 de Março de 1983
Torna público ter a Polónia ratificado, em 11 de Janeiro de 1995, com efeitos a partir de 12 de Abril de 1995, a Convenção Europeia Relativa à Supressão da Legalização dos Actos Estabelecidos pelos Agentes Diplomáticos ou Consulares, de 7 de Junho de 1968
Torna público ter a Croácia aderido, em 14 de Setembro de 1994, com efeitos a partir de 15 de Dezembro de 1994, à Convenção Europeia sobre Vigilância de Pessoas Condenadas ou Libertadas Condicionalmente, de 30 de Novembro de 1964
Torna público ter a Bósnia-Herzegovina aderido, em 29 de Dezembro de 1994, com efeitos a partir de 30 de Junho de 1995, à Convenção Europeia sobre a Protecção dos Animais nos Locais de Criação, de 10 de Março de 1976
Torna público ter a Roménia aderido, em 4 de Outubro de 1994, ao Acordo Geral sobre os Privilégios e Imunidades do Conselho da Europa, de 2 de Setembro de 1949, e ao respectivo Protocolo Adicional, de 6 de Novembro de 1952
Torna público ter a Espanha retirado uma reserva relativa à Convenção Europeia sobre o Reconhecimento e a Execução das Decisões Relativas à Guarda de Menores e sobre o Restabelecimento da Guarda de Menores
Torna público ter a Irlanda ratificado, em 31 de Julho de 1995, com efeitos a partir de 1 de Novembro de 1995, a Convenção sobre a Transferência das Pessoas Condenadas, de 21 de Março de 1983
Torna público ter a Espanha informado da retirada das reservas feitas aquando da sua ratificação à Convenção Relativa à Competência das Autoridades e à Lei Aplicável em Matéria de Protecção de Menores
Torna público ter, por nota de 31 de Março de 1995 e nos termos do artigo 42.º da Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, concluída na Haia, em 18 de Março de 1970, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter a Espanha modificado a sua autoridade designada nos termos do artigo 2.º, parágrago 1.º, para «el Ministerio de Relaciones Exteriores»
Torna público ter a ex-República Jugoslava da Macedónia designado o Ministério da Justiça como autoridade competente para os efeitos da Convenção de Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros
Torna público ter, por nota de 27 de Março de 1995 e nos termos do artigo 37.º da Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Decisões Relativas às Obrigações de Alimentos, concluída na Haia em 2 de Outubro de 1973, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter a Polónia depositado o seu instrumento de adesão à mencionada Convenção em 14 de Fevereiro de 1995
Torna público ter a Letónia depositado o instrumento de adesão à Convenção Relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro dos Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil ou Comercial
Torna público ter, por nota de 31 de Março de 1995 e nos termos do artigo 15.º da Convenção de Supressão da Exigência de Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter o Governo das Baamas notificado de uma modificação em várias autoridades
Torna público ter, por nota de 30 de Junho de 1995 e nos termos do artigo 46.º da Convenção sobre a Administração Internacional de Heranças, depositada na Haia em 2 de Outubro de 1973, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter a República Checa, por nota datada de 31 de Maio de 1995 e recebida a 6 de Junho de 1995, retirado a sua declaração relativa ao artigo 43.º, feita aquando da assinatura e da ratificação da mencionada Convenção