Define os termos com que, na tabela anexa ao decreto n.º 8830 (instruções regulamentares relativas à taxa complementar da contribuïção industrial), se distinguem as diferentes modalidades do comércio e das indústrias - Introduz algumas modificações na referida tabela
Torna público ter o Govêrno italiano declarado que as convenções e acôrdos postais assinados em Madrid em 30 de Novembro de 1920, são igualmente válidos para as colónias italianas da Tripolitania, da Cyrenaica, da Erythreia e da Somalia
Rectificação ao § 1.º do artigo 49.º do regulamento das indústrias insalubres, incómodas, perigosas ou tóxicas, rectificado no Diário do Govêrno n.º 218, de 19 de Outubro de 1922
Aprova a tabela das sobretaxas aos direitos de exportação a vigorar no 4.º trimestre de 1923 - Proíbe a exportação de várias mercadorias ao referido trimestre
Emitente:
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DRE
Ministério da Agricultura - Direcção Geral do Comércio Agrícola - Divisão do Comércio Interno
Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Primário e Normal - 2.ª Repartição
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos - 2.ª Repartição Central
Ministério do Interior - Direcção Geral da Segurança Pública - Repartição dos Serviços de Emigração
Ministério do Trabalho - Direcção Geral do Trabalho - Repartição Técnica do Trabalho - 1.ª Secção
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção Geral dos Negócios Comerciais e Consulares - 1.ª Repartição