Govêrno Civil do distrito de Lisboa - Regulamento que modifica o disposto no regulamento de hotéis e casas congéneres de 21 de Novembro de 1916, e codifica um certo número de disposições dispersas em vários editais
Aumenta as taxas aplicadas à navegação de longo curso, tráfego local, pesca e recreio nos portos em que haja um corpo de polícia marítima, destinado especialmente ao policiamento do porto
Declaração de ter sido, por despacho ministerial, determinado que, para o efeito do disposto no artigo 1.º do decreto n.º 9764, só a partir de 1 de Novembro de 1924 se torne obrigatória a apresentação dos documentos de licença de artistas dramáticos, para que possam ser visados os respectivos cartazes