Determina que os processos disciplinares a instaurar por qualquer infracção verificada nos relatórios das inspecções efectuadas pela Inspecção Geral de Finanças tenham como base artigos de acusação extraídos dos referidos relatórios
Manda que da verba n.º 3) do artigo 57.º, capítulo 4.º, do orçamento da despesa do Ministério, consignada a «Despesas de conservação, reparação e melhoramentos de edifícios públicos», seja entregue à reitoria da Universidade de Coimbra a quantia de 200000$00, exclusivamente destinada a obras a realizar no edifício da mesma reitoria
Rectificação ao decreto n.º 18807, que manda inscrever uma verba no orçamento do Ministério para o corrente ano económico, a fim de ocorrer ao pagamento da renda da casa onde deve ser instalada a Divisão de Agrimensura
Emitente:
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DRE
Ministério da Agricultura - 11.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Ministério das Finanças - Secretaria Geral
Ministério do Comércio e Comunicações - Gabinete do Ministro
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção Geral dos Negócios Comerciais - Questões Económicas