De delegação do Primeiro-Ministro no Secretário de Estado da Administração Pública, Dr. António Joreg de Figueiredo Lopes, a competência que por lei lhe é atribuída relativamente à aplicação dos Decretos-Leis n.os 362/75, de 10 de Julho, e 59/76, de 23 de Janeiro
Estabelece normas relativas à elaboração das listas nominativas a que se refere o artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 221/77, de 28 de Maio, para o pessoal de inspecção habilitado com licenciatura
Estabelece normas relativas à elaboração das listas nominativas a que se refere o artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 221/77, de 28 de Maio, para o pessoal de inspecção habilitado com bacharelato