Prorroga, até 31 de Outubro de 1996, o prazo previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 118/95, de 30 de Maio (cria um regime excepcional de empreitadas de obras públicas, fornecimento de bens, bem como aquisição de serviços, quando tenham em vista acorrer ou prevenir situações extraordinárias de seca, motivadas por condições climatéricas adversas)
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Ministério do Ambiente
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território