Torna público o depósito, junto da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), de várias notificações de sucessão à Convenção para a Proteção do Património Mundial, Cultural e Natural, adotada em Paris, na 17.ª Sessão da Conferência Geral da UNESCO, a 16 de novembro de 1972
Da conjugação das normas do artigo 400.º, alíneas e) e f), e artigo 432.º, n.º 1, alínea c), ambos do CPP, na redacção da Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto, não é admissível recurso para o Supremo Tribunal de Justiça de acórdão da Relação que, revogando a suspensão da execução da pena decidida em 1.ª instância, aplica ao arguido pena não superior a 5 anos de prisão