Lei n.º 480, estabelecendo que fiquem a cargo do Govêrno todas as providências destinadas a promover o abastecimento do país de matérias primas e de mercadorias de primeira necessidade e a normalizar os mercados internos
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Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 4.ª Repartição