Nota dos duodécimos que, de harmonia com o despacho ministerial, competem aos governos civis para diversas despesas, depois de feito o rateio das verbas globais inscritas no orçamento
Substitue o decreto-lei n.º 31110, que estabelece regras especiais quanto à freqüência de cursos para promoção por parte de oficiais professores dos mesmos cursos e que sem tais regras deveriam freqüentá-los como instruendos
Mantém todos os direitos, nas suas categorias, como se estivessem prestando serviço no Ministério da Educação Nacional, aos professores dos liceus requisitados nos termos do n.º 3.º do artigo 2.º do decreto n.º 30773
Determina que o imposto sôbre as passagens marítimas, fixado no capítulo II do título V do decreto n.º 24459, passe a ser de 5 por cento do respectivo custo