Prorroga até 31 de Março próximo futuro o prazo de vigência do disposto no decreto n.º 33202, que autoriza o Ministro das Finanças, ouvido o Ministério da Economia, a mandar tributar pelo artigo 537 da pauta de importação os sacos vazios de quaisquer fibras vegetais, quando próprios para o acondicionamento de mercadorias
Prorroga até 31 de Março do corrente ano o prazo de vigência do decreto n.º 34381, que autoriza o Ministro das Finanças, ouvido o Ministério da Economia, a mandar aplicar a taxa do artigo 537 da pauta de importação aos tecidos classificados pelo artigo 490 que se apresentem cortados nas dimensões apropriadas ao fabrico de sacos habitualmente empregados no acondicionamento de mercadorias, ou sejam cortados no País, naquelas condições, sob fiscalização aduaneira
Manda abonar durante o 1.º trimestre do corrente ano quantias mensais às Legações de Portugal em Buenos Aires, Havana e México, além das já fixadas na portaria n.º 11686
Determina que sejam obrigatòriamente inscritas na Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos todas as entidades singulares ou colectivas que se dediquem à produção de óleo de fígados de bacalhau, observando-se quanto ao respectivo regime de inscrição o estabelecido no decreto n.º 30270
Emitente:
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DRE
Ministério da Economia - Conselho Técnico Corporativo
Ministério das Colónias - Junta das Missões Geográficas e de Investigações Coloniais - Comissão Executiva
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna