Rectificação ao Decreto n.º 39064, que abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado
Torna público ter o Governo do Ceilão aderido à Convenção de Paris para a protecção da propriedade industrial de 20 de Março de 1883 e ao Acordo de Madrid relativo à repressão das falsas denominações de origem, revistos em Londres em 2 de Junho de 1934
Reforça verbas inscritas nas tabelas de despesa ordinária dos orçamentos gerais de 1952 das províncias ultramarinas da Guiné, Angola e Moçambique e abre um crédito nesta última província destinado a ocorrer aos encargos com uma campanha contra a raiva
Emitente:
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Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição - 2.ª Secção
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares