Permite que aos subsidiados pelo Comissariado do Desemprego presentemente ao serviço seja mantida a sua actual situação até 31 de Dezembro de 1955, conservando-se em vigor durante o mesmo espaço de tempo o disposto no artigo 3.º e seus parágrafos do Decreto-Lei n.º 36606
Inclui na classe XII da tabela anexa ao Decreto n.º 20260 (abono, concessão de licenças e passagens) a categoria de encarregado de zona, contratado, do serviço autónomo de luz e água de Luanda, da província ultramarina de Angola