Torna livre a entrada e fixação dos cidadãos portugueses em qualquer parte do território nacional, não sendo exigível passaporte aos mesmos cidadãos que se desloquem de um ponto para o outro do mesmo território
Concede no ano de 1962, a contar de 1 de Janeiro até à entrada em vigor do novo Código da Contribuição Industrial, a isenção de contribuição industrial aos grémios da lavoura e suas federações e uniões que limitem as suas actividades comerciais e industriais às designadas nos n.os 6.º e 7.º do artigo 15.º do Decreto n.º 29494
Autoriza a Direcção-Geral da Fazenda Pública a emitir, pelo Fundo de Renovação da Marinha Mercante, a obrigação geral representativa da 4.ª série do empréstimo de renovação da marinha mercante (II Plano de Fomento), na importância de 100000000$00
Emitente:
Página 1 de 1
×
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Ministérios das Finanças e da Marinha
Ministérios do Interior e do Ultramar - Gabinete do Ministro