Torna extensivo ao pessoal dos organismos de coordenação económica dependentes do Ministério da Agricultura e Pescas e do Ministério do Comércio e Turismo o regime previsto no Decreto-Lei n.º 923/76, de 31 de Dezembro
Prorroga até 31 de Dezembro de 1977 o prazo de vigência da Portaria n.º 22866, de 4 de Setembro de 1967, que instituiu o regime de draubaque para importação de tripas em bruto ou raspadas, salgadas, e da manga de rede de algodão com destino à exportação
Esclarece as dúvidas e dificuldades de aplicação suscitadas pela portaria que estabelece normas relativas às condições de remuneração do pessoal administrativo das Casas do Povo
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