De ter sido rectificada a declaração de transferência de verbas do Ministério da Habitação e Obras Públicas publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 287, de 14 de Dezembro de 1979
Determina a suspensão imediata, com efeitos a partir de 10 de Janeiro de 1980, de todos os actos administrativos praticados ou publicados, a partir de 3 de Dezembro de 1979, pelo Secretário de Estado da Administração Pública, salvo se se tratar de actos de gestão corrente
Define as competências dos Secretários de Estado das Obras Públicas e da Habitação e Urbanismo para despachar os assuntos respeitantes a diversos serviços do Ministério da Habitação e Obras Públicas
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Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da Reforma Administrativa - Gabinete do Secretário de Estado
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