Determina que o coeficiente de actualização das coimas previstas na legislação fiscal e aduaneira para vigorar no ano de 2000 seja de 1,025, com arredondamento para a centena de escudos imediatamente superior
Aprova os novos modelos de letras e livranças e o modelo de requisição, de emissão particular, previsto no n.º 7 do artigo 30.º do Código do Imposto do Selo
Estabelece a fórmula de cálculo da remuneração, pelo fornecimento da energia entregue à rede, das instalações de co-geração licenciadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 538/99, de 13 de Dezembro, cuja potência de ligação seja inferior ou igual a 10 MW
Estabelece a fórmula de cálculo da remuneração, pelo fornecimento de energia entregue à rede, das instalações de co-geração licenciadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 538/99, de 13 de Dezembro, cuja potência de ligação seja superior a 10 MW