Torna aplicável aos conservadores, notários, funcionários de justiça, pessoal auxiliar das conservatórias, cartórios e secretarias notariais, bem como a todos os servidores remunerados pelo Cofre Geral dos Tribunais e pelo Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça, o disposto nos artigos 2.º e 4.º e nos n.os 1.º e 2.º do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 47137, que concede, a título transitório, a todos os servidores do Estado, civis e militares, em serviço no continente e ilhas adjacentes, um subsídio eventual de custo de vida sobre os vencimentos
Abre créditos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Comunicações, destinados a satisfazer os encargos com o subsídio eventual de custo de vida - Introduz alterações nos orçamentos privativos das Administrações-Gerais dos Correios, Telégrafos e Telefones e do Porto de Lisboa e da Administração dos Portos do Douro e Leixões
Mandam abonar à Embaixada de Portugal em Manágua, com efeitos a partir de 1 de Outubro próximo, várias quantias mensais para ocorrerem ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada e a despesas com material e expediente
Mandam abonar à Embaixada de Portugal em Manágua, com efeitos a partir de 1 de Outubro próximo, várias quantias mensais para ocorrerem ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada e a despesas com material e expediente
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