Autoriza a Direcção-Geral do Património a celebrar escritura para a aquisição de um prédio urbano para a instalação apropriada dos Serviços Mecanográficos do Ministério das Finanças
Determina que se aplique à produção de cortiça amadia dos anos de 1976 e seguintes as normas constantes do despacho conjunto dos Ministros da Agricultura e Pescas e do Comércio Externo de 17 de Outubro de 1975, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 253, de 31 de Outubro de 1975