Regulamenta a repartição de tutelas administrativas das indústrias alimentares, referida no n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 221/77, de 28 de Maio
Dá nova redacção ao artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 185/78, de 19 de Julho, que concede em alguns casos o benefício da suspensão da instância aos proprietários ou cessionários da exploração de empresas em autogestão
Estabelece medidas quanto à atribuição de casas aos trabalhadores que, por motivo de interesse público, sejam colocados em localidades diferentes daquela onde normalmente habitam