Reformula o regime jurídico do exercício de actividade financeira. (Altera o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 23/86, de 18 de Fevereiro, e o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 24/86, de 18 de Fevereiro. Revoga diversos artigos de vários diplomas legais.)
Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe da Divisão de Fomento, Produção e Conservação Florestal dos Serviços Regionais da Direcção-Geral das Florestas