Determina que a Águas do Norte, S. A., deve fornecer água para consumo humano aos municípios de Viseu, Mangualde e Nelas, até ao limite de 10 000 metros cúbicos (m3) por dia, através de camiões-cisterna ou outro meio móvel
Reconhece como catástrofe natural, nos termos e para os efeitos do disposto na Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, com a redação atual, o conjunto de incêndios deflagrados no decurso do dia 15 de outubro de 2017, nos municípios constantes do anexo
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Administração Interna, Planeamento e das Infraestruturas, Ambiente e Mar - Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural - Gabinete do Ministro