Nova publicação, rectificada, do decreto n.º 12373, que reduz a seis meses para os funcionários do quadro interno aduaneiro colocados por efeito de promoção em alfândegas diferentes daquelas a que pertenciam quando foram promovidos o prazo de um ano, estabelecido no artigo 102.º do decreto n.º 4560, para poderem ser atendidos os pedidos de transferência de umas para outras alfândegas e concede aos referidos funcionários vários abonos para fazerem face às despesas motivadas pela sua deslocação
Determina que a partir de 11 de Outubro de 1926 cesse a dispensa de franquia postal dos jornais e outras publicações periódicas concedida pelo decreto n.º 3773
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DRE
Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 1.ª Repartição - 2.ª Secção
Ministério do Comércio e Comunicações - Administração Geral dos Correios e Telégrafos