Permite que nas sociedades cooperativas o voto dos sócios para a assembleia geral seja dado por correspondência ou, quando o número de associados exceda 300, que a mesma assembleia seja constituída, para todas ou parte das suas deliberações, por delegados de secções em que os sócios sejam divididos
Determina que os serviços de viação da província ultramarina de Macau, mandados integrar, nos termos do artigo 44.º do Decreto n.º 45575, na Repartição Provincial de Obras Públicas e Transportes, continuem a funcionar, em regime transitório, na Câmara Municipal
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Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Administração Política e Civil