Mantém a Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/78, de 22 de Fevereiro, no que se refere à competência do Ministro adjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro da Habitação e Obras Públicas (aproveitamento do Palácio de S. Bento e sua ampliação)
De delegação do Primeiro-Ministro no Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, Dr. Carlos Manuel da Costa Freitas, a competência que lhe é conferida pelos Decretos-Leis n.os 790/76, 791/76 e 792/76, de 5 de Novembro, com referência, respectivamente, ao Gabinete Coordenador do Contrôle à Droga, ao Centro de Investigação e Contrôle da Droga e ao Centro de Estudos e Profilaxia da Droga
De delegação do Primeiro-Ministro no Ministro adjunto do Primeiro-Ministro, Dr. Carlos Manuel da Costa Freitas, para, nos termos do artigo 204.º, n.º 1, alínea b), da Constituição, assegurar as relações de carácter geral entre o Governo e a Assembleia da República
Determina que a contrapartida de transferência para o património do Instituto das Participações do Estado, operada por força do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 285/77, de 13 de Julho, seja constituída por obrigações emitidas pelo IPE