Revoga o artigo 14.º da Portaria n.º 757-A/88, de 24 de Novembro (estabelece o quadro dos procedimentos relativos ao licenciamento, funcionamento, segurança e condições técnicas a que devem satisfazer as estações emissoras de radiodifusão)
Fixa a correspondência entre as classes das autorizações contidas nos alvarás de empreiteiro de obras públicas e de industrial da construção civil e os valores das obras que podem ser executadas ao abrigo dessas autorizações
Altera o artigo 14.º do capítulo IV do Regulamento Técnico da Produção de Sementes de Espécies Hortícolas, aprovado pela Portaria n.º 480/92, de 9 de Junho
Emitente:
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Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território