Torna público que, em 22 de Setembro de 1998 e em 5 de Julho de 1999, foram emitidas notas, respectivamente pela Embaixada da Suíça e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros português, em que se comunica que foram cumpridas as formalidades constitucionais internas relativamente à aprovação do Protocolo de Emenda ao Acordo de 28 de Junho de 1973 entre o Governo da República Portuguesa e o Conselho Federal Suíço Relativo aos Transportes Internacionais de Pessoas e Mercadorias por Estrada
Torna público que o Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário da Convenção Internacional para a Supressão do Tráfico de Mulheres e Crianças, celebrada em Genebra, em 30 de Setembro de 1921, comunicou ter o Governo de Portugal notificado que a Convenção é aplicável ao território de Macau
Torna público que o Governo da Confederação Suíça, na sua qualidade de depositário da Convenção de Genebra Relativa à Protecção das Pessoas Civis em Tempo de Guerra, concluída em Genebra, em 12 de Agosto de 1949, comunicou ter o Governo de Portugal notificado que a Convenção é aplicável ao território de Macau
Torna público que o Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário da Convenção sobre a Prevenção e Punição de Crimes Contra Pessoas Internacionalmente Protegidas, Incluindo Agentes Diplomáticos, adoptada em Nova Iorque, em 14 de Dezembro de 1973, comunicou ter o Governo de Portugal notificado que a Convenção é aplicável ao território de Macau
Procede à inclusão de três substâncias activas no anexo I ao Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril, que adopta as normas técnicas de execução referentes à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, transpondo as Directivas n.os 97/73/CE, 98/47/CE e 1999/1/CE, da Comissão, respectivamente de 15 de Dezembro, 25 de Junho e 21 de Janeiro
Altera o Decreto-Lei n.º 157/98, de 9 de Junho, que transpõe para o ordenamento jurídico nacional as Directivas n.os 98/46/CE, do Conselho, de 24 de Junho, e 98/99/CE, do Conselho, de 14 de Dezembro, relativas a problemas de fiscalização sanitária em matéria de comércio intracomunitário de animais das espécies bovina e suína