Decreto n.º 147, permitindo que os alunos reprovados, na primeira época de exames, em uma ou mais cadeiras que lhes faltassem para se matricularem em qualquer outro estabelecimento de instrução dependente do Ministério de Instrução Pública, possam matricular-se condicionalmente nesse estabelecimento
Decreto n.º 148, permitindo aos alunos que se destinam aos cursos de engenharia militar e artilharia a pé a matrícula condicional na cadeira de economia política da Faculdade de Estudos Sociais e de Direito da Universidade de Lisboa