Anula o Decreto n.º 9846 - Determina que continue em vigor o disposto no § único do artigo 5.º do Decreto n.º 9779, emquanto não forem reorganizados os serviços dos Caminhos de Ferro do Estado
Fixa as taxas diárias a pagar pelos doentes pensionistas dos hospitais da Universidade de Coimbra
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Ministério da Guerra - 2.ª Direcção Geral - 5.ª Repartição
Ministério do Comércio e Comunicações - Caminhos de Ferro do Estado - Administração Geral
Ministério do Trabalho - Direcção Geral do Trabalho - Repartição Técnica do Trabalho - 1.ª Secção
Ministério do Trabalho - Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral - Direcção dos Serviços de Tutela, Inspecção, Estatística e Cadastro da Assistência