Aumenta o subsídio abonado ao funcionalismo civil e militar - Concede subsídios de 20 e 30 por cento respectivamente aos reformados e aposentados e aos pensionistas do Estado
Modifica a percentagem de aumento referida no artigo 15.º do decreto-lei n.º 33834, a incidir, transitòriamente, nas ajudas de custo aos servidores do Estado quando deslocados da sua residência oficial por motivo de serviço público
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DRE
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública