Dá nova redacção à alínea a) do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 90/82, de 20 de Março, que estabelece as condições de provimento em lugares dos quadros transitórios de professores auxiliares e de assistentes dos institutos superiores de engenharia e dos institutos superiores de contabilidade e administração
Esclarece alguns aspectos, duvidosos ou omissos, do Decreto-Lei n.º 312/83, de 1 de Julho (gratificações aos membros dos órgãos directivos dos estabelecimentos de ensino preparatório, secundário e médio)
Altera o quadro de pessoal dos Serviços de Luta Antituberculosa do Distrito de Castelo Branco, na parte referente ao pessoal técnico superior - pessoal médico