Tem por verificada a constitucionalidade e a legalidade do referendo proposposto na Resolução da Assembleia da República, n.º 54-A/2006 [publicada no Diário da República, 1.ª série (suplemento), n.º 203, de 20 de Outubro de 2006], que propõe a realização de um referendo sobre a interrupção voluntária da gravidez realizada por opção da mulher nas primeiras 10 semanas